sábado, 14 de julho de 2007

Novo código do trabalho

Como hoje é sábado e me apetece ir para a folia aqui vos deixo um texto, que me foi enviado por uma amiga um destes dias, sobre a alteração ao Código do Trabalho . Eu voltarei a este assunto de uma maneira mais séria num próximo post mas hoje, como funcionária pública enquanto tal e cidadã vou mas é para a farra enquanto posso, até porque tristezas não pagam dívidas ( nós é que as pagamos, mesmo as que OS OUTROS fazem em nosso nome). Para todos os amigos da blogosfera que vão entrar de férias eu desejo que descansem e se divirtam bastante. Em Agosto cá nos encontraremos.


1. INDUMENTÁRIA:

Informamos que o funcionário deverá trabalhar vestido de acordo com o seu salário.Se o virmos calçado com uns ténis Adidas de 100 € ou com uma bolsa Gucci de 150 € presumiremos que está muito bem de finanças e portanto, não precisa de aumento.
Se ele se vestir de forma pobre, será um sinal de que precisa aprender a controlar melhor o seu dinheiro para que possa comprar roupas melhores e portanto, não precisa de aumento.
E se ele se vestir no meio-termo, estará perfeito e portanto, não precisa de aumento.

2. AUSÊNCIA DEVIDO A DOENÇA

Não vamos mais aceitar uma declaração do médico como prova de doença.
Se o funcionário tem condições para ir até ao consultório médico também tem para vir trabalhar.

3. CIRURGIA
As cirurgias são proibidas. Enquanto o funcionário trabalhar nesta empresa, precisará de todos os seus órgãos, portanto, não deve pensar em tirar nada. Nós contratámo-lo inteiro. Remover algo constitui quebra de contrato.

4. AUSÊNCIAS DEVIDO A MOTIVOS PESSOAIS:

Cada funcionário receberá 104 dias para assuntos pessoais, em cada ano. Chamam-se Sábados e Domingos.

5. FÉRIAS:

Todos os funcionários têm direito a gozar ainda mais 12 dias de férias nos seguintes dias de cada ano:
1 de Janeiro
Dia de Páscoa
25 de Abril
1 de Maio
10 de Junho
15 de Agosto
5 de Outubro
1 de Novembro
1 de Dezembro
8 de Dezembro
25 de Dezembro

6. AUSÊNCIA DEVIDO AO FALECIMENTO DE ENTE QUERIDO:

Esta não é uma justificação para perder um dia de trabalho. Não há nada que se possa fazer pelos amigos, parentes ou colegas de trabalho falecidos. Todo o esforço deverá ser empenhado para que os não-funcionários cuidem dos detalhes. Nos casos raros, onde o envolvimento do funcionário é necessário, o enterro deverá ser marcado para o final da tarde. Teremos prazer em permitir que o funcionário trabalhe durante o horário do almoço e, daí sair uma hora mais cedo, desde que o seu trabalho esteja em dia.

7. AUSÊNCIA DEVIDO À SUA PRÓPRIA MORTE:

Isto será aceite como desculpa. Entretanto, exigimos pelo menos 15 dias de aviso prévio, visto que cabe ao funcionário treinar o seu substituto.


8. O USO DOS LAVABOS:

Os funcionários estão a passar tempo demais na casa de banho. No futuro, seguiremos o sistema de ordem alfabética. Por exemplo, todos os funcionários cujos nomes começam com a letra 'A' irão entre as 9:00 e 9:20, aqueles com a letra 'B' entre 9:20 e 9:40, etc. Se não puder ir na hora designada, será preciso esperar a sua vez, no dia seguinte. Em caso de emergência, os funcionários poderão trocar o seu horário com um
colega. Ambos os chefes dos funcionários deverão aprovar essa troca, por escrito. Adicionalmente, agora há um limite estritamente máximo de 3minutos na sanita. Acabando esses 3 minutos, um alarme tocará, o rolo de papel higiénico será recolhido, a porta da sanita abrir-se-á e uma foto será tirada. Se for repetente, a foto será afixada no quadro de avisos e Intranet do Serviço com o título infractor Crónico.

9. A HORA DO ALMOÇO:

Os magros têm 30 minutos para o almoço, porque precisam comer mais para parecerem saudáveis.
As pessoas de tamanho normal têm 15 minutos para comer uma refeição balanceada que sustente o seu corpo mediano. Os gordos têm 5 minutos, porque é tudo que precisam para comer uma salada e um moderador de apetite.

Muito obrigado pela sua fidelidade à nossa empresa. Estamos aqui para proporcionar uma experiência laboral positiva. Portanto, todas as dúvidas, comentários, preocupações, reclamações, frustrações, irritações, desagravos, insinuações, alegações, acusações, observações, consternações e quaisquer outras... “ões” deverão ser dirigidas para outro lugar.
Tenham uma boa semana.
A Administração.

PS (i.e. post escriptum, nada de confusões): Haverá ainda quem tenha dúvidas em relação ao que a esforçada classe empresarial pretende dos seus humildes funcionários?

Um abraço

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